A falta de Recursos Financeiros na Câmara Municipal da Brava, que soluções?
Desde que a atual elenco governativo municipal tomou posse os Bravenses foram confrontados, através das informações que a edilidade colocou na praça pública, com a frágil situação financeira da Câmara Municipal. Este facto tem justificado que, perante a falta de esperança, emprego e investimento público, responsabilidade partilhada pelo Governo Central e pelo poder local, a autarquia, em diversas situações, se tenha justificado com a diminuição dos contratos-programa com o Governo e pela falta de recursos financeiros do município, fruto da sua pequena dimensão territorial e económica. Quando analisamos esta situação nos deparamos com duas formas de se ver para o problema: Ou consideramos que os constrangimentos financeiros constituem uma limitação da atuação do poder local, perante o qual os cidadãos têm de se conformar ou, por outro lado, encaramos a falta de recursos financeiros, como sendo, ela própria, um problema e procuramos meios de o solucionar, dentro do regime democrático que vivemos e da legislação estruturante do poder local: a Lei-quadro da descentralização; o Estatuto dos Municípios; a lei das finanças locais e o Estatuto dos Eleitos locais. A problemática da frágil situação financeira dos municípios está bem patente num estudo encomendado pelo Governo sobre o processo de descentralização em Cabo Verde, onde salienta-se que os municípios não têm conseguido obter receitas a partir de uma vasta gama de possibilidades que a lei lhes confere, pelo que, só ultimamente, alguns municípios têm recorrido a execução fiscal consagrado por lei.
No capítulo das recomendações para a consolidação da descentralização, mais concretamente, no que diz respeito ao aumento dos recursos financeiros municipais, o estudo considera que esse aumento deverá ter por base, não só, as transferências do Orçamento do Estado, mas também, passa pela criação ou incentivo de novas fontes de receitas próprias, pela implementação e execução de fontes já institucionalizadas ou pela redução dos encargos.
Nesse mesmo estudo foi proposto um tratamento discriminatório positivo aos pequenos municípios, designadamente, aos pequenos municípios-ilha, como é o nosso caso, uma vez que pela sua pequena dimensão territorial, pelo seu isolamento e por terem base económico-fiscal pequenas, não conseguem obter receita suficientes.
Se no plano político, a problemática da falta dos recursos financeiros, passa por uma intervenção política nacional, séria e fundamentada, participando na definição da agenda política nacional influenciando-a, nomeadamente, em questões-chave como a regionalização do país, no plano da gestão pública, não podemos deixar de fazer a parte que nos compete neste processo, tendo por base uma gestão rigorosa, mas também, criativa da coisa pública, gerando emprego, possibilitando rendimento e riqueza para as famílias e melhorando as condições sociais dos cidadãos.
Jonathan Vieira