Brava: Caso do Delegado do MAA, relatório concluiu de que não existe qualquer facto praticado pelo Delegado do MAA na Brava – Sr. Estevão Fonseca, que configure à prática de crime de corrupção, nem na sua forma passiva nem ativa. (Ler Relatorio)
Após a análise de todos os elementos, conteúdos e as conclusões tiradas no âmbito do presente processo, ouvido os vários intervenientes, a recolha dos documentos e na constatação dos factos no local o relatório conclui que não existe qualquer facto praticado pelo Delegado do MAA na Brava – Sr. Estevão Fonseca, que configure à prática de crime de corrupção, nem na sua forma passiva nem ativa.
Após a análise de todos os elementos, conteúdos e as conclusões tiradas no âmbito do presente processo, ouvido os vários intervenientes, a recolha dos documentos e na constatação dos factos no local o relatório conclui que não existe qualquer facto praticado pelo Delegado do MAA na Brava – Sr. Estevão Fonseca, que configure à prática de crime de corrupção, nem na sua forma passiva nem ativa.
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Relatório final das averiguações sobre o caso do Delegado do Ministério da Agricultura na ilha Brava
O Ministério da Agricultura e Ambiente apresentou hoje, 24 de setembro, em conferência de imprensa, o relatório final do processo de averiguações sobre um artigo publicado pelo Jornal Inforpress, de 23 de agosto de 2018, intitulada “Brava: Agricultores e criadores de gado acusam Delegado do MAA na ilha de usar meios públicos em benefício próprio”.
Após a publicação do artigo no jornal Inforpress foi instaurado um processo de averiguação das denúncias que deu início no dia 28 de agosto de 2018 e concluiu no dia 19 de setembro, com a deslocação dos instrutores à Ilha Brava, no sentido de se apurar a veracidade dos factos apresentados no artigo publicado.
O relatório concluiu que contrariamente ao que diz o artigo, não se verificou a existência de nenhuma horta propriedade do Delegado do MAA, que indicie a prática de agricultura para exportação e comercialização, mas a existência de um espaço verde atrás da delegação do MAA, onde também fica a residência do Delegado, que para além de plantas ornamentais, possui igualmente cultivos de hortícolas e fruteiras;
Confirmou-se que o abastecimento de água no espaço anexo à delegação do MAA, provem da rede pública sendo que a ligação está provida de contador, o qual foi verificado no local e se encontra devidamente funcional.
O Relatório adianta ainda que até a presente data nunca houve qualquer denúncia dos agricultores e criadores de gado da ilha Brava, que tenha dado entrada no Ministério da Agricultura e Ambiente, por alegada falta de água e nem a houve por qualquer outro ato que fosse identificado como prejudicial às atividades da pecuária e da agricultura na ilha.
Em relação as denúncias do criador Bobbi, alegado no artigo, verificou-se que o referido nunca teve qualquer conversa com órgãos da comunicação social a respeito desta questão, porém confirmou, que vendeu as galinhas não só ao delegado do MAA, como também, a outras pessoas da ilha, devido a vários constrangimentos verificados durante a execução do microprojecto.
Contudo, a compra das galinhas pelo Delegado do MAA não pode ser qualificada como crime de corrupção, como se faz referencia no artigo.
Referente a existência de animais pertencentes ao Delegado no Centro de Extensão Rural de Campo Baixo constatou-se a veracidade desse facto. Porém foi averiguado que não foram utilizados outros recursos para além da utilização das instalações do MAA e quem cuidava desses era um terceiro pago com recursos pessoais do Delegado do MAA. Uma vez que o MAA reprova esta atitude os animais foram retirados do referido centro.
Após a análise de todos os elementos, conteúdos e as conclusões tiradas no âmbito do presente processo, ouvido os vários intervenientes, a recolha dos documentos e na constatação dos factos no local o relatório conclui que não existe qualquer facto praticado pelo Delegado do MAA na Brava – Sr. Estevão Fonseca, que configure à prática de crime de corrupção, nem na sua forma passiva nem ativa.
Tendo em conta alguns procedimentos verificados, os quais são suscetíveis a interpretações diversas, o relatório recomenda que o uso dos equipamentos e das instalações do Ministério da Agricultura e Ambiente deve ser dado exclusivamente para fins necessários ao cumprimento das tarefas e das atribuições do funcionário público e os Delegados e os funcionários do MAA na sua generalidade devem evitar a utilização a nível pessoal das infraestruturas do MAA, por forma a assegurar que as atividades desenvolvidas por estes sejam assentes em princípios éticos, transparentes e que previnem as especulações públicas a respeito dos atos de gestão.