Brava: Cerca de 200 litros de aguardente apreendidos no porto de Furna

A Policia Nacional (PN), na ilha Brava, apreendeu cerca de 200 litros de aguardente, na sequência de uma operação realizada no cais da Furna, aquando da chegada do navio Fast Ferry, proveniente da Cidade da Praia.

Feb 25, 2019 - 06:07
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Brava: Cerca de 200 litros de aguardente apreendidos no porto de Furna

A Policia Nacional (PN), na ilha Brava, apreendeu cerca de 200 litros de aguardente, na sequência de uma operação realizada no cais da Furna, aquando da chegada do navio Fast Ferry, proveniente da Cidade da Praia.

O caso já se encontra sob alçada da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), segundo o comandante da Esquadra, Arlindo Sanches, que avançou que o produto apreendido era proveniente da ilha de Santiago, que estava sendo transportado em botijas de plásticos.

Segundo o comandante, de acordo com a nova regulamentação do IGAE e da Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos Alimentares (ARFA), não se pode transportar aguardente nestas vasilhas e não tem como comprovar que o documento de análise laboratorial e o lote correspondiam a este aguardente que chegou à ilha.

Segundo o responsável, operações do género são realizadas “frequentemente” e incidem especialmente nas “buscas e revistas” de bagagens e viaturas que desembarcam na ilha.

Sanches já tinha informado à Inforpress de que alguns agentes da ilha participaram numa formação sobre a matéria, o que veio reforçar a fiscalização às viaturas com mercadorias que chegam no navio, principalmente aguardente.

“Incidimos mais na questão da qualidade dos produtos que muitas vezes é duvidosa. Caso não tiver os requisitos exigidos na lei, automaticamente será apreendido”, concluiu Arlindo Sanches, garantindo que o objectivo é lutar junto com o IGAE e a ARFA, no sentido de garantir a qualidade da aguardente.

Segundo o Nº 1 do Artigo 7º do Capítulo II do Decreto-Lei 11/2015 de 12 de Fevereiro, a IGAE determinou que o transporte da aguardente de cana-de-açúcar com destino ao comércio, deve ser feito somente engarrafada e a granel destinada a outras fases do processo (engarrafamento ou envelhecimento) devem ser transportada em recipiente adequado (barril inox ou barril carvalho), muito bem fechado.

MC/JMV

Inforpress/JMV