Brava: PAICV apresenta denuncia na Procuradoria da República contra a deputada Municipal, Fernanda Fidalgo Burgo
Cidade de Nova Sintra, 16 Jan (Bravanews) - A Comissão Política Regional do PAICV apresentou no início desta semana uma denuncia crime contra a Deputada e Presidente da Assembleia Municipal da Brava por esta, enquanto Presidente do órgão fiscalizador das ações da Câmara Municipal, não estar a cumprir o seu papel.
Cidade de Nova Sintra, 16 Jan (Bravanews) - A Comissão Política Regional do PAICV apresentou no início desta semana uma denuncia crime contra a Deputada e Presidente da Assembleia Municipal da Brava por esta, enquanto Presidente do órgão fiscalizador das ações da Câmara Municipal, não estar a cumprir o seu papel.
Em nota de imprensa a Comissão Política Regional alega que a deputada e Presidente da AM disse que Fernanda Fidalgo de Pina Burgo “jurou cumprir com zelo e dedicação as suas funções”, juramento que não vem sendo cumprido.
“A Assembleia Municipal ficou um ano inteiro sem trabalhar, tendo a denunciada convocado a Assembleia uma única vez, o que é considerado falta de natureza grave, descrito no diploma legal respetivo como ilegalidade grave”, alega o PAICV na nota de imprensa.
Este Partido disse que a respectiva denunciada e seu Secretário estão a brincar com o dinheiro do povo, “pois recebem salário todos os meses”, para trabalharem em prol do órgão e do município.
Durante o ano de 2017 só existe uma única acta “pois de facto só se realizou uma única sessão plenária ordinária”, o que segundo o PAICV, demonstra que a Presidente da AM não vem cumprindo o seu papel.
Termina defendo de que tanto a Presidente da AM como o seu Secretario deveriam renunciar ao seu mandato ou devolver ao erário público municipal o salário que receberam durante o ano de 2017 e considera “vergonhoso que tenham sido eleitos, que recebam todos os meses o seu salário e não tenham trabalhado durante um ano inteiro”.
Na denúncia entregue na Procuradoria o PAICV pede que seja aberta um processo de perda de mandato, pelas razões supra apontadas.
Transcrevemos na integra o Comunicado de Imprensa
A COMISSÃO POLÍTICA REGIONAL DO PAICV, OS DEPUTADOS MUNICIPAIS e o DEPUTADO NACIONAL, comunicam que procederam hoje à entrega formal de uma Denuncia Crime contra a Deputada Municipal FERNANDA FIDALGO DE PINA BURGO, que exerce atualmente as funções de Presidente da Assembleia Municipal da Brava, na Procuradoria da Comarca da Brava, pelos seguintes factos:
Conforme os resultados eleitorais publicados no B.O. n.º 53, I Série, de 27 de Setembro de 2016, página 1794 a Deputada Municipal denunciada foi eleita Presidente da Assembleia Municipal e jurou cumprir com zelo e dedicação as suas funções;
Porém, já no seu Primeiro Mandato, e durante o ano de 2017, a denunciada enquanto presidente da Assembleia Municipal, enquanto órgão mais importante e fiscalizador do Município da Brava, tinha a exclusiva obrigação de convocar, no mínimo, 3 (três) reuniões obrigatórias e ordinárias,
Porém, a Assembleia Municipal ficou um ano inteiro sem trabalhar, tendo a denunciada convocado a Assembleia uma única vez, o que é considerado falta de natureza grave, descrito no diploma legal respetivo como ilegalidade grave,
Durante um ano inteiro só existe uma única ata pois de facto só se realizou uma única sessão plenária ordinária;
Não se pode brincar com o dinheiro do povo, pois tanto a Presidente da Assembleia Municipal como o Secretário Municipal que compõem a mesa recebem salários mensais para trabalharem em prol do órgão e do município, havendo responsabilidades decorrentes do exercício de suas funções,
E por isso a Presidente e o Secretário da Assembleia Municipal deveriam renunciar ao seu mandato ou devolver ao erário público municipal o salário que receberam durante o ano de 2017. Sendo vergonhoso que tenham sido eleitos, que recebam todos os meses o seu salário e não tenham trabalhado durante um ano inteiro.
E para tal, é clara a Lei 134/IV/95 (ESTATUTO DOS MUNICÍPIOS) de 01/10/1995 com a redação dada por Lei 147/IV/95 (Alteração do Estatuto dos Municípios), artigos 69º, 70º e 75º de determina que compete à Presidente exclusivamente convocar as reuniões ordinárias e que a lei expressamente impõe um mínimo de 3 (três) reuniões anuais ordinárias, obrigatórias, sendo em Fevereiro, Abril e Novembro de cada ano.
Mas, nenhuma destas reuniões foram realizadas.
E no mês de junho de 2017 foi convocada a única reunião realizada no ano de 2017, o que demonstra a incompetência, o desconhecimento da lei e a total negligência da mesa da Assembleia Municipal perante a população da Brava.
A Lei nº 14/IV/91 de 30 de Dezembro, que define o Estatuto dos Eleitos Municipais, no Artigo 13º, e a lei A Lei nº 85/VI/2005 de 26 de Dezembro, que define e estabelece os crimes de responsabilidade que os titulares de cargos políticos cometam no exercício das suas funções e por causa delas, esta no artigo 8º, estabelecem estas responsabilidades civis e criminais dos eleitos que não cumpram com as suas funções, não podendo os eleitos impedir o funcionamento dos órgãos autárquicos.
Pelo que, exigindo o restabelecimento da normalidade no funcionamento do mais importante órgão de gestão autárquico no Município da Brava, que é a Assembleia Municipal, requeremos, com o conhecimento do Procurador-Geral da República, hoje, que a Procuradoria da República da Comarca da Brava proceda criminalmente contra a Presidente da Assembleia Municipal, que por isso incorreu em ilegalidade grave.
PAICV Brava