Brava: Tribunal condena homicida de Campo Baixo a 35 anos de prisão efectiva

O tribunal da comarca da Brava condenou hoje a 35 anos de prisão efectiva o jovem de 20 anos que a 11 de Novembro do ano passado tirou a vida a própria avó de 51 anos, em Campo Baixo.

Apr 3, 2019 - 05:13
 0  15
Brava: Tribunal condena homicida de Campo Baixo a 35 anos de prisão efectiva

O tribunal da comarca da Brava condenou hoje a 35 anos de prisão efectiva o jovem de 20 anos que a 11 de Novembro do ano passado tirou a vida a própria avó de 51 anos, em Campo Baixo.

Para além da pena de prisão efectiva, a condenação inclui ainda uma indemnização aos familiares da vítima no valor de um milhão de escudos.

O julgamento ocorreu na semana passada e a leitura do veredicto do Tribunal da Comarca da Brava foi conhecido na tarde de hoje, com a leitura da sentença.

Durante o julgamento, o homicida, que desde a ocorrência do crime se encontrava em prisão preventiva, não se mostrou arrependido, tentando dar a entender que agiu em legítima defesa, quando cometeu tal acto.

O homicida habitava com a avó, e esta, segundo as autoridades, dava-lhe alguns conselhos relacionados com “as companhias com quem andava”, o que não teria “caído ao grado do jovem” que, na altura do crime, estaria, ainda segundo as autoridades, sob o efeito do álcool.

O homicida terá matado a avó, que estava deitada no sofá, na sala, com um pau na cabeça, e após ter constatado que esta estava sem vida, criou um cenário que desse a entender que foi um assalto, seguido de violação.

Ainda no local do crime foi encontrada uma faca, tendo ficado confirmado que o homicida tentou pôr fim a sua própria vida.

Nesta tarde ainda foram lidas as sentenças de outros cinco jovens, sendo que um foi condenado a quatro anos de prisão por dois crimes de abuso sexual consumados e um não consumado, um outro indivíduo também foi condenado a oito anos de prisão, por agressão sexual com penetração.

Outro indivíduo também do sexo masculino foi condenado a 10 anos de prisão, por furtos, roubos e danos, sendo que este já possuía antecedentes criminais e não respeitou a pena suspensa que foi dada em outra sentença, com um crime da mesma índole. Um outro jovem foi condenado a dois anos de pena suspensa.

MC/JMV

Inforpress/fim