Candidatos proibidos de fazer postagens patrocinadas nas redes sociais
As postagens patrocinadas nas redes sociais constituem publicidade comercial e, portanto, estão proibidas pelo Código Eleitoral durante o período oficial de campanha eleitoral. O alerta foi dado nesta quarta-feira pela presidente da CNE, Maria do Rosário Pereira, que, na véspera do início da campanha, apelou aos candidatos e candidaturas para que cumpram as regras de proibição.
“As postagens patrocinadas nas redes sociais configuram publicidade comercial. Por conseguinte, estão proibidas no âmbito do artigo 113 do Código Eleitoral. Queremos também destacar a importância do cumprimento deste dispositivo por parte das candidaturas durante o período legal de campanha”, afirmou a representante máxima da CNE em conferência de imprensa.
Maria do Rosário Pereira Gonçalves reforçou a necessidade de se respeitar durante a campanha eleitoral as limitações legais para assegurar a justiça, a integridade e a veracidade do resultado no dia 1º de dezembro.
Destacou, sobretudo, o cumprimento das regras, incluindo a proibição da distribuição de donativos, o uso de meios públicos em favor das candidaturas e a publicidade comercial.
Além disso, apelou para a importância das candidaturas serem tratadas de forma igualitária pelos órgãos de comunicação social, para que os eleitores tenham a oportunidade de acessar informações sobre todas as candidaturas e fazer uma escolha consciente e informada no dia 1º de dezembro.
Aos cidadãos, a presidente da CNE incentivou uma participação ativa na campanha eleitoral, mantendo um comportamento respeitoso e cordial com todos os candidatos, com abertura para ouvir as propostas de cada um e apelou ainda para uma participação sempre pacífica e ordeira.
A campanha eleitoral inicia-se às 00:00 do dia 14 de novembro e termina à meia-noite do dia 29 de novembro.