Caso da greve da PN na Brava: MP arquiva processo contra agentes polícias acusados de participar em manifestação ilegal
O Ministério Público mandou arquivar o processo contra os 11 elementos da Polícia Nacional, na Brava, acusados de “exercício ilegal de direito de reunião ou manifestação”, na sequência da greve nacional da Polícia, que aconteceu em finais de dezembro de 2017.
O Ministério Público mandou arquivar o processo contra os 11 elementos da Polícia Nacional, na Brava, acusados de “exercício ilegal de direito de reunião ou manifestação”, na sequência da greve nacional da Polícia, que aconteceu em finais de dezembro de 2017.
De acordo com o despacho produzido pela procuradoria da República da Comarca da Brava, a 31 de Maio, e a que a Inforpress teve acesso, os policiais foram acusados pela Direcção Nacional da Polícia Nacional (PN) de instigação a não assinatura da lista de requisição civil da organização e participação em manifestação mediante desfile e passeata ocupando vias públicas, dificultando a circulação de viaturas e pessoas e provocando distúrbios.
No entanto, depois de instruídos os autos, os 11 elementos da PN, todos integrantes do Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL), que promoveu a greve, foram constituídos arguidos e, segundo informações avançadas por uma fonte da Inforpress na ilha Brava, todos foram colocados sob termo identificação e residência (TIR).
Entretanto, lê-se no despacho que após a constituição como arguidos, 10 dos 11 elementos refutaram os factos que se lhes imputam, afirmando que não fizeram quaisquer manifestações e que apenas aderiram à greve. O último elemento nem sequer tinha aderido à greve.
Neste sentido, o Ministério Público adianta que depois de analisar os documentos que acompanharam a participação criminal da Direcção Nacional da PN, as informações emitidas pela câmara municipal e pela Esquadra Policial da Brava, bem como os depoimentos dos arguidos, constatou a existência de “prova bastante” de que “não se verificou a prática pelos arguidos do crime porque vinham denunciados”.
“Não exerceram nenhum direito de reunião ou manifestação, mas sim tão somente o direito à greve. Nesta conformidade, porque foi recolhida prova bastante de se não ter verificado a prática do mencionado crime, determina-se o arquivamento dos autos”, refere o despacho.
É de salientar que, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, os policiais cabo-verdianos estiveram em greve a nível da nacional, reclamando por melhores salários e melhores condições de trabalho.
Em alguns pontos do país, para além de não compareceram ao trabalho os agentes da PN concentram e realizaram manifestação e passeata pela cidade.
Na sequência disso, a Direcção Nacional instaurou processos disciplinares contra os agentes, por considerar que a manifestação era ilegal porque não foi comunicada e fez uma participação criminal junto das instâncias judiciais, que começou agora a ter resultados -arquivamento do processo.