Comprador da SATA Internacional não pode fazer despedimentos durante 30 meses

O comprador da SATA Internacional fica obrigado, durante 30 meses, a não fazer despedimentos, assegurar a ligação dos Açores à diáspora e a manter algumas rotas com Lisboa e Porto, pagando pelo menos seis euros por ação.

Mar 14, 2023 - 01:41
 0  36
Comprador da SATA Internacional não pode fazer despedimentos durante 30 meses

O comprador da SATA Internacional fica obrigado, durante 30 meses, a não fazer despedimentos, assegurar a ligação dos Açores à diáspora e a manter algumas rotas com Lisboa e Porto, pagando pelo menos seis euros por ação.

Estas condições constam do caderno de encargos do concurso público para a alienação de um mínimo de 51% e de um máximo de 85% do capital social da Azores Airlines [SATA Internacional], hoje publicado no Jornal Oficial e consultado pela Lusa.

Este “período mínimo de 30 meses” a partir da data da transmissão das ações está definido com fazendo parte das “obrigações mínimas do adquirente”, lê-se.

Também a obrigação de manter a sede da empresa nos Açores tem o mesmo prazo de dois anos e seis meses no caderno de encargos, que fixa num mínimo de seis euros o “valor a propor por ação” da empresa.

“Tendo por base o número de ações da SATA Internacional na data de envio do anúncio público para publicação […], que é de 1.000.000,00, o valor a propor por ação não pode ser inferior a € 6,00, sob pena de exclusão da proposta”, descreve-se no documento.

Quanto aos trabalhadores, a empresa fica vinculada a “não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das ações”, bem como a “respeitar os acordos coletivos de trabalho em vigor”.

O mesmo prazo é definido para “manter as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes, bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto”.

A empresa vencedora deve “apresentar proposta ao concurso público que venha a ser lançado para contratação dos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o continente e a região e entre esta e a Madeira, ou a manter a proposta que já tenha sido apresentada pela SATA Internacional no âmbito desse concurso”.

O prazo de 30 meses aplica-se, também, à manutenção da “ligação dos Açores à diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá”.

A empresa que vencer o concurso fica também limitada, durante três anos, à alienação, “direta ou indiretamente, da participação social da SATA Internacional.

Contudo, “o adquirente pode, a todo o tempo, alienar a participação social da SATA Internacional adquirida no âmbito do presente concurso a entidades que pertençam ao mesmo grupo económico, devendo a SATA Holding ser informada da alienação no prazo de cinco dias a contar da mesma”.

“Findo o período de indisponibilidade, a eventual transmissão da participação social adquirida […] fica sujeita a direito de preferência a favor da SATA Holding”, lê-se no documento.

Entre os fatores de ponderação na seleção dos concorrentes, o documento indica que está a “contribuição para o desenvolvimento e o reforço do ‘hub’ dos Açores como plataforma de crucial importância nas ligações dos Açores com o restante território nacional, a Europa e com a diáspora açoriana, em especial a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá.

A “contribuição para o transporte de carga e doentes em maca” e a “contribuição para o reforço da capacidade económico-financeira” da SATA Internacional fazem também parte dos critérios valorizados.

A licitação entre todos os concorrentes está prevista se “alguma proposta apresentar um preço por ação com uma diferença igual ou inferior a 5% do preço por ação da proposta mais elevada”.

Por outro lado, “recebido o relatório final do júri, o Conselho de Administração da SATA Holding pode […] determinar que se realize uma fase de negociações com um ou mais concorrentes, com vista à apresentação de propostas melhoradas e finais”.

“Mediante deliberação devidamente fundamentada”, o conselho de administração da SATA Holding pode ainda “rejeitar uma, várias ou todas as propostas avaliadas pelo júri”.

No caso de o Governo Regional dos Açores não autorizar a alienação ao concorrente selecionado pelo Conselho de Administração da SATA Holding, “não terá o concorrente direito a qualquer indemnização ou compensação”, acrescenta o documento.

Em junho, a Comissão Europeia aprovou uma ajuda estatal portuguesa para apoio à reestruturação da companhia aérea de 453,25 milhões de euros em empréstimos e garantias estatais, prevendo ‘remédios’ como uma reorganização da estrutura empresarial.

A Azores Airlines opera de e para fora do arquipélago, enquanto a SATA Air Açores efetua ligações interilhas.