Concurso para concessão de transportes marítimos pode ser suspenso
Recurso apresentado por um dos concorrentes à Agência Reguladora das Aquisições Públicas pode obrigar a suspender o concurso internacional para a exploração dos transportes marítimos em Cabo Verde.
Recurso apresentado por um dos concorrentes à Agência Reguladora das Aquisições Públicas pode obrigar a suspender o concurso internacional para a exploração dos transportes marítimos em Cabo Verde.
A Polaris recorreu da sua exclusão do concurso público internacional para a concessão do serviço público de transporte marítimo de passageiros e cargas inter-ilhas e o concurso pode vir a ser suspenso num futuro próximo.
Segundo explicou Luís Viula, administrador geral da Polaris, o recurso apresentado pela empresa foi aceite pela ARAP que no despacho que entregou à empresa diz que “o recurso é tempestivo, legítimo e admissível. E que a entidade adjudicante fica obrigada a suspender o procedimento em causa, nos termos do artigo 186 do Código de Contratação Pública”.
Para Luís Viula, esta é uma “decisão justa, porque um concurso com tantas irregularidades e ilegalidades o júri não podia ser tão rigoroso e não permitir que os concorrentes não tivessem mais uns dias para apresentar um ou outro documento”. Questionado sobre quais foram as ilegalidades detectadas, o administrador geral da Polaris aponta que não foram respeitadas “certas leis do concurso público, o ministério Público não estava representado num negócio desta natureza, eles invocaram o artigo 70 da lei da contratação pública quando o documento exigido rege-se pelo artigo 71 entre outros”.
Suspensão não é imediata
Segundo a ARAP, no entanto, a suspensão do concurso não será imediata, porque o artigo citado pela Comissão de Resolução de Conflitos (artigo 186 do Código de Contratação Pública) só tem efeitos suspensivos a partir do momento em que o concurso chegue a uma de três fases: negociação, decisão de adjudicação ou decisão de celebração de contracto.
Carla Soares, presidente da reguladora, explicou ao Expresso das Ilhas que a “comissão manda suspender nos termos do artigo 186 do Código de Contratação Pública o que significa que quando se chegar num daqueles três momentos e não tiver havido uma decisão da Comissão de Resolução de Conflitos (CRC) eles devem esperar e suspender. Mas neste momento não estamos em nenhum desses três momentos e, por isso, o processo corre normalmente. É um recurso comum quando há uma decisão que uma parte não aceita. Informamos a entidade adjudicante que deve ficar atenta e suspender quando, eventualmente, se chegar numa dessas três fases de negociação, adjudicação ou contratação que ainda não chegou”.
A comunicação feita pela ARAP funciona assim como uma medida preventiva por parte da CRC, ou seja, “pode-se continuar com o processo mas se porventura chegar numa fase de negociação, decisão de adjudicação ou de celebração de contracto deve parar se ainda não tiver uma decisão da CRC, porque a CRC é um órgão cuja missão é apreciar e resolver conflitos mas de forma célere e é essa celeridade que garante que nunca o processo é suspenso”.
Vencedor conhecido em Junho
De recordar que o concurso internacional foi apresentado no final de Janeiro, na cidade da Praia, em conferência de imprensa conjunta dos ministérios das Finanças e da Economia Marítima, visa "seleccionar um parceiro estratégico [...] para, através de uma concessão única, fazer a gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga inter-ilhas".
Numa primeira fase, que decorreu até 05 de Março, as candidaturas são avaliadas com base na capacidade técnica e financeira das empresas proponentes.
As empresas seleccionadas para passarem à segunda fase serão convidadas a apresentar uma proposta técnico-financeira, até 18 de maio.
A 08 de Junho, caso o recurso apresentado pela Polaris não tenha provimento, será conhecida a proposta vencedora, esperando o Governo que, concluída a negociação, o contrato possa ser assinado a 04 de Julho.