DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE VISTOS DE ESTUDANTES PARA PORTUGAL COM DIAS CONTADOS
Este ano foram feitas duas importantes alterações à lei que regula a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território português.
Este ano foram feitas duas importantes alterações à lei que regula a entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território português.
A primeira, em Julho do corrente ano que veio limitar a expulsão de estrangeiros quando o visado tenha ligações com Portugal, nomeadamente, filhos de nacionalidade portuguesa.
A segunda, a aprovada pela Lei 102/2017, de 28 de Agosto, que veio facilitar o processo de concessão de vistos e reduziu significativamente a documentação exigida para essa mesma concessão em vários domínios.
De notar, relativamente aos estudantes, que esta lei simplificou consideravelmente o processo de concessão de visto a estudantes do ensino superior. Nos termos do 5 do artº. 62º dessa Lei, o estudante admitido em instituição de ensino superior está dispensado da apresentação de documentos comprovativos de que dispõe de seguro de saúde, ou equivalente, que cubra a duração prevista da estada e bem assim estão dispensados de fazer prova de meios de subsistência e seguro de viagem. É o fim da papelada!
Viva António Costa! Viva Marcelo Rebelo de Sousa!
Esta alteração entrará em vigor no dia 28 de Setembro do corrente ano e é de aplicação imediata mesmo relativamente a processos em curso, segundo as regras de aplicação da lei no tempo vigentes em Portugal (cfr. Artº. 12º nº. 2 do Código Civil português). Portanto, as dificuldades com vista à obtenção de vistos especialmente para estudantes estão com os dias contados.
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