Directora da UIF: Cabo Verde é um país de “elevado risco” em matéria de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo
A directora da Unidade de Informação Financeira (UIF), Edelfrides Barbosa Almeida, disse, hoje(24), que Cabo Verde é um país de “elevado risco” em matéria de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo.
A directora da Unidade de Informação Financeira (UIF), Edelfrides Barbosa Almeida, disse, hoje(24), que Cabo Verde é um país de “elevado risco” em matéria de lavagem de capitais e financiamento do terrorismo.
O risco nacional é elevado devido às vulnerabilidades que foram encontradas em vários sectores que trabalhámos”, precisou a responsável da UIF citada pela Inforpress.
Edelfrides Almeida fez estas declarações à imprensa à margem do workshop de apresentação pública dos resultados da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Capitais (LC) e de Financiamento do Terrorismo (FT) de Cabo Verde, realizado na Cidade da Praia.
Segundo aquela responsável, o tráfico de droga é o que mais concorreu para o risco de lavagem de capitais, tendo em conta, diz Edelfride Almeida, os “crimes antecedentes” que já foram julgados.
Perguntado se Cabo Verde é um país de alto risco em matéria de lavagem de capitais, afirmou que sim, acrescentando que as variáveis do Banco Mundial (BM) utilizadas pela UIF para o efeito levaram a que se chegasse a esta conclusão.
Relativamente ao financiamento do terrorismo, esclareceu à imprensa que o arquipélago não dispõe de nenhum caso que tenha sido julgado sobre esta matéria, foi avançando que, neste momento, o “alerta é máximo em todo o mundo”.
“Temos um quadro legal bom sobre o financiamento do terrorismo”, asseverou a directora da UIF, lembrando que a lei sobre este assunto foi republicada em Março de 2016, com uma moldura penal que vai até 20 anos de prisão, além de condenar quem “participar ou apoiar o terrorismo”.
A responsável da UIF Garantiu, por outro lado, que a instituição que dirige já comunicou à Procuradoria Geral da República “dezenas de informação” de casos suspeitos.
Em Cabo Verde, a partir de mil contos, o depositante é obrigado a justificar a origem do dinheiro, refere a Inforpress citando a fonte referida.