Ministro do Turismo garante que Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) vai reforçar a segurança nas fronteiras do país
O ministro do Turismo e Transportes e da Economia Marítima, garantiu hoje que a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) que entrará em vigor a partir de Janeiro de 2019 vai reforçar a segurança nas fronteiras do país.
O ministro do Turismo e Transportes e da Economia Marítima, garantiu hoje que a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) que entrará em vigor a partir de Janeiro de 2019 vai reforçar a segurança nas fronteiras do país.
José da Silva Gonçalves, que falava aos jornalistas à margem da reunião do Comité Legal do BAG- Grupo de Apoio de Banjul que decorre na Cidade da Praia hoje e quinta-feira, esclareceu que o que se pretende com esta medida não é recuperar as receitas perdidas com a isenção de vistos, mas sim reforçar a segurança aeroportuária do arquipélago.
“Esse sistema que vamos introduzir é para ter a certeza de que as nossas fronteiras serão sempre protegidas e que as pessoas indesejadas serão detectadas preventivamente”, revelou o governante que assegurou que a mesma vai introduzir soluções tecnológicas com maior eficiência fazendo com que Cabo Verde seja um país com as melhores práticas em termos de facilidade, entrada e saída de turistas e de passageiros.
De acordo com o Boletim Oficial Electrónico (BOE), a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) que entrará em vigor a partir de Janeiro de 2019 é devida por cada passageiro que desembarque em aeroportos e aeródromos nacionais, quer em voos domésticos, quer em voos internacionais.
Nos voos domésticos, cada passageiro paga 150 escudos, enquanto nos voos internacionais o montante fica por 3.400 escudos, mas só para os estrangeiros.
Os cidadãos titulares de passaporte cabo-verdiano ficam isentos do pagamento de taxa nos voos internacionais, mas pagam-na nos voos domésticos, cujo montante está fixado em 150 escudos. As crianças até dois anos de idade estão isentas de pagar a TSA.
O diploma estabelece que ficam ainda isentos da TSA “passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade, os passageiros das aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeródromo, justificado por razões de ordem técnica ou meteorológica ou outras de força maior, devidamente comprovadas, quando não hajam utilizado outro aeródromo”.
Também os titulares de passaporte diplomático estão igualmente isentos do pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária.
AV/FP
Inforpress/Fim