NÃO É INOCENTE, ESSA CONCENTRAÇÃO (CONCERTADA) DE ESFORÇOS, PARA FRAGILIZAR A INSTITUIÇÃO QUE É A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA!

É inadmissível que, estando Cabo Verde na situação em que está, o tema que se pretenda que domine a Agenda Nacional, seja a recomendação da IGF, de mandar repor os valores auferidos pela Primeira-Dama, nestes últimos dois anos!

Aug 19, 2024 - 05:47
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NÃO É INOCENTE, ESSA CONCENTRAÇÃO (CONCERTADA) DE ESFORÇOS, PARA FRAGILIZAR A INSTITUIÇÃO QUE É A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA!
Veja-se:
O País enfrenta problemas graves em todos os Sectores, e todos estamos conscientes disso!
Existe uma insatisfação generalizada, em quase todas as Classes Profissionais, que, com maior ou menor frequência, se têm desdobrado em manifestações e greves!
Assiste-se a uma saída, em massa, de cabo-verdianos do País, pois, não acreditando vir a melhorar a sua vida, procuram outras oportunidades, noutras Paragens!
O desemprego, a pobreza e as desigualdades aumentam a olhos vistos.
Outrossim, devendo o País ter Eleições Autárquicas, ainda este ano, ficamos todos a assistir ao completo descaso do Governo, que insiste em não fazer a marcação da data, consciente das dificuldades que a sua (má) Governação tem provocado, e que, por isso, pretende retardar, sem “nenhum cavaco” (e para ganhar tempo), essa marcação!
Entretanto, pretende-se que a questão mais importante da Agenda Nacional seja a decisão de reposição dos salários auferidos, durante dois anos, pela Primeira-Dama do País???
Não é razoável, nem aceitável!
A este propósito, existem algumas questões, neste Dossier, que devem ser colocadas pelos Cabo-Verdianos:
Quem autorizou o pagamento?
Quem fiscalizou esse pagamento?
Como se fez o pagamento?
E por que razão se pagou?
Não pode ter sido só a Presidência da República!!!
E se não foi (como não foi!) com que objectivo TODOS que tinham alguma competência, na matéria, ficaram calados, durante dois anos?
O País tem Órgãos e Entidades, responsáveis pela Gestão Orçamental, e cujas competências estão fixadas por Lei!
Portanto, nenhuma dessas Entidades pode, agora, simplesmente, “sacudir a água do seu capote”, e debitar, porque lhes convém, toda a responsabilidade na Presidência da República!
Ademais, o País é dotado, de há muitos anos a esta parte, do SIGOF - Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira – que é um sistema central para toda a Administração Pública, sendo o instrumento de preparação, execução e acompanhamento do Orçamento do Estado, a todos os níveis.
Por isso mesmo, esse caminho pretendido, por alguns, não é ético, padece de moralidade, e, sobretudo, não tem base legal, nem suporte jurídico!
A primeira VERDADE, que tem sido, convenientemente, omitida, é que foi o actual Presidente da República, Dr. José Maria Neves, que requereu que o Orçamento da Presidência passasse a integrar o SIGOF, e passasse pelo crivo do controlo de todas as entidades competentes na matéria.
Nenhum outro Presidente teve essa iniciativa!
E, se o Dr. José Maria Neves teve essa iniciativa, não me parece que tenha sido motivado por outra razão que não seja a TRANSPARÊNCIA na gestão dos recursos públicos!
A segunda VERDADE, que deve ser esclarecida é que todos os elementos, referentes a essa matéria, foram devidamente informados, ao Senhor Primeiro Ministro, e os recursos necessários para o processamento dos pagamentos foram articulados com o Senhor Ministro das Finanças e integrados na proposta do Orçamento do Estado, aprovado pelo Parlamento. Durante os dois anos, foram efetuados, pelas Finanças, os descontos dos impostos e as contribuições para o INPS.
Por isso mesmo, o Primeiro-Ministro não pode se remeter ao silêncio, deixando que essa questão seja tratada pelos Dirigentes do seu Partido, com “escritos” concertados, e que visam, no fundo, tirar o foco dos reais problemas do País, e, ao mesmo tempo, fragilizar o Mais Alto Magistrado da Nação, e que foi erigido pela maioria como alvo a abater.
Sabendo, desde o início, dos propósitos da Presidência, porque o Primeiro Ministro ou o Ministério das Finanças ou qualquer entidade de controlo não levantaram a questão de eventual irregularidade da despesa inscrita no OE?!
A terceira VERDADE, que deve ser esclarecida, tem a ver com o Tribunal de Contas, cuja Orgânica prevê o poder de fazer fiscalização concomitante, e que, por isso mesmo, deve explicar ao País, por que razão, em dois anos, não desempenhou o seu papel, e não fez essa mesma fiscalização concomitante - nos termos da Lei que Regula a Organização, Composição, a Competência, o Processo e o Funcionamento do Tribunal de Contas, aprovada no Parlamento - no que tange ao Orçamento da Presidência da Republica.
Com efeito, o Tribunal de Contas tem, desde 2019, pleno acesso ao SIGOF para fiscalização concomitante.
“E o acesso pleno ao Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF), para fiscalização concomitante, foi devidamente atribuído e assegurado ao Tribunal de Contas (TC), nomeadamente a todos os juízes e técnicos dessa instituição”, segundo foi publicamente anunciado, a 24 de Abril de 2019!
Por que razão não actuou, em tempo, tendo esperado dois anos, e só depois do pedido público e expresso do Presidente da Republica, em Dezembro de 2023?
A quarta VERDADE prende-se com a Inspecção Geral das Finanças – IGF, que, tendo exercido o seu papel de “auditar” as contas – de forma bastante oportunística e redutora, a meu ver - apenas conseguiu ver que o pagamento feito não tem base legal, para atribuir as culpas, à Presidência da Republica, e, nessa “análise”, não conseguiu assacar responsabilidades a mais nenhuma Entidade, apesar de saber como está estruturado o SIGOF!
Com efeito, e no exercício das suas funções, o Pessoal da Inspecção das Finanças (PIF) deve pautar a sua conduta pela adequação dos procedimentos aos objectivos da acção (vide artigo 3º, do Decreto-Lei 23/2016, de 6 de Abril).
E deve, igualmente, “Desempenhar com escrúpulo, correção e diligências, as acções e tarefas de que sejam encarregues” e “Zelar pelo cumprimento das leis relativas à administração financeira, tomando as providências que estiverem nos limites da sua competência, para o exacto cumprimento da mesma” (vide o Decreto-Lei nº 23/2016, de 6 de Abril, que estabelece os princípios, regras e critérios de actuação, organização, estruturação e desenvolvimento profissional o Pessoal da Inspecção de Finanças, designado PIF, nomeadamente, no seu artigo 5º).
Já é público, que a Inspeção Geral das Finanças recomendou a reposição dos salários auferidos durante dois anos, pela Primeira-Dama, pois, segundo veiculado, “é irregular e não tem suporte na legislação em vigor”.
Mas, para ser levada a sério essa recomendação da IGF, cabe ao Governo que, em último termo, faz a Gestão do Orçamento, responder às seguintes perguntas:
Quem autorizou o pagamento desses salários, durante dois anos?
Quem fiscalizou esse mesmo pagamento, durante dois anos?
Como foi feito?
E por que razão se pagou?
A partir daí, poderemos tratar essa questão com a profundidade e a seriedade que o assunto requer, e o País merece… e não, oportunisticamente, como se parece pretender!
NÃO É INOCENTE, ESSA CONCENTRAÇÃO CONCERTADA DE ESFORÇOS, PARA FRAGILIZAR A INSTITUIÇÃO QUE É A PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA!