PAICV acusa vereadora de “utilização indevida de fundos públicos e ilegalidades nas remunerações”

Os deputados municipais do PAICV (oposição) da Brava denunciam “factos que consubstanciam ilícitos pela apropriação ilegítima de bens públicos, de infidelidade, de abuso de poder e utilização ilícitas de informação privilegiada no exercício de funções” por uma vereadora.

Jun 13, 2024 - 16:09
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PAICV acusa vereadora de “utilização indevida de fundos públicos e ilegalidades nas remunerações”
Em carta endereçada ao Tribunal de Contas e cujo conteúdo foi revelado hoje à Inforpress, os eleitos municipais do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) acusam a vereadora Ivone Delgado Cardoso da prática de uma “situação inusitada” na câmara municipal ao exercer, neste momento, as funções de vereadora a tempo inteiro e de responsável dos Correios de Cabo Verde.
“Esta, pelas informações que obtivemos, indiciariamente recebe dois salários, e vem exercendo as funções nos Correios e na Câmara Municipal da Brava, fazendo uso de todos os serviços de um e de outro, com ganhos óbvios a nível político, pessoal e financeiro, que cremos serem absolutamente inconstitucionais, ilegais e antiéticos”, lê-se na missiva.
Trata-se de uma situação que configura ilícitos pela apropriação ilegítima de bens públicos, argumentam os denunciantes, que consideram “o exercício de funções claramente incompatíveis, pois é vereadora municipal a tempo inteiro, entretanto, não permanece na câmara municipal, para o qual se dirige apenas esporadicamente”.
Nesta linha, os eleitos municipais da oposição mostram-se “inconformados”, enquanto fiscais municipais, com esta suposta legalidade de modo que solicitam intervenção do Tribunal de Contas, no sentido de mandar verificar o estado do pagamento dos salários respectivos, por se tratar do erário público que, segundo acreditam, está a ser utilizado para fins vedados por lei.
“Estes factos são lesivos ao interesse público municipal, não se sabendo ao certo quanto tempo de salário esta vem acumulando com as de responsável dos serviços dos Correios, em se tratar de um membro do executivo camarário em exercício a tempo inteiro”, ressalta a comunicação, solicitando a reposição dos fundos ilegitimamente recebidos e a legalidade.
O subscritor João Pereira, deputado municipal, recorre ao Artigo 49º do regime jurídico das finanças locais sobre a “ Responsabilidade dos titulares dos órgãos municipais pela execução orçamental” para justificar esta denúncia, afirmando ser necessário que se proceda à fiscalização para a adequada aplicação e cumprimento da lei, em defesa do interesse público.
Contactada pela Inforpress, Ivone Cardoso remete para mais tarde uma reacção sobre o assunto.