Polémica sobre concurso para exploração do transporte inter-ilhas: Readmitidas duas candidaturas excluídas na primeira fase

O controverso concurso público internacional para a Gestão e Exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, que se encontrava suspenso, conhece novos desenvolvimentos. É que as candidaturas de duas empresas -Agência Polar com sede em S.Vicente foi uma delas - eliminadas na primeira fase, por não terem apresentado a Declaração de Inexistência de Impedimentos, são agora readmitidas ao mesmo concurso, segundo a deliberação da Agência das Aquisições Públicas (ARAP), isto na sequência de um recurso entreposto pelas partes alegadamente lesadas.

Apr 9, 2018 - 05:26
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Polémica sobre concurso para exploração do transporte inter-ilhas: Readmitidas duas candidaturas excluídas na primeira fase

O controverso concurso público internacional para a Gestão e Exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas, que se encontrava suspenso, conhece novos desenvolvimentos. É que as candidaturas de duas empresas -Agência Polar com sede em S.Vicente foi uma delas - eliminadas na primeira fase, por não terem apresentado a Declaração de Inexistência de Impedimentos, são agora readmitidas ao mesmo concurso, segundo a deliberação da Agência das Aquisições Públicas (ARAP), isto na sequência de um recurso entreposto pelas partes alegadamente lesadas.

Esta informação é confirmada num comunicado de 07 deste mês do Ministério das Finanças, que dá, no entanto, dois dias para as referidas empresas excluídas apresentarem os documentos que faltam para juntar ao processo. « A Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado (UASE), em concordância com esta decisão da ARAP, concede às duas candidaturas excluídas o prazo de dois dias úteis (a contar da data da comunicação que lhes foi feita) para apresentarem a Declaração de Inexistência de Impedimentos para que se possa avançar imediatamente com a avaliação das suas propostas e dar-se início à segunda fase do concurso».

O documento acrescenta que, procedendo assim, o Estado fica em «condições de dar continuidade ao processo para garantir que a questão dos Transportes inter-ilhas de carga e passageiro deixe de ser um constrangimento ao desenvolvimento de Cabo Verde».

O documento do MF faz questão de contextualizar que o Governo de Cabo Verde lançou, no passado dia 30 de janeiro de 2018, um Concurso Público Internacional, por Prévia-Qualificação, que tem por objetivo a selecção de um parceiro estratégico, com know-how comprovado
neste ramo de actividades. Tudo como o objectivo de fazer a gestão e exploração do Serviço Público de Transporte Marítimo de Passageiros e Carga Inter-Ilhas.

ARAP e 8 empresas concorrentes

«No dia 5 de março último, a Unidade de Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado (UASE) recebeu oito apresentações de interesse, de empresas nacionais e internacionais, manifestando interesse no concurso. Na sequência da avaliação feita na primeira fase do concurso – manifestação de interesse – pelos três membros do júri do Ministério da Economia Marítima, do Ministério das Finanças e da Agência Marítima e Portuária, houve um recurso entreposto por duas das empresas eliminadas», explica o comunicado.

A mesma sustenta, no entanto, que uma outra empresa concorrente, bem como a UASE, contra-alegaram que não existiu a violação da lei de contratação pública e que deveria ser mantida a deliberação do júri. «Neste sentido, a Comissão de Resolução de Conflitos da Autoridade Reguladora das Aquisições Públicas (ARAP), após a análise ao recurso entreposto, tornou público, no dia 6 de Abril, a sua posição, determinando o seguinte: « A UASE é competente para conduzir o procedimento em causa”; “Que é irrelevante o uso da expressão convite para manifestação de interesse”; “Que o ponto 13 do anúncio estabelece claramente o tipo de procedimento e a sua tramitação nos termos do Código de Contratação Pública”; “Que o modelo de anúncio utilizado, de acordo com a Portaria nº 60/15 de 9 de setembro, está adequado ao tipo do contrato em causa”.

A nota do MF sublinha, no entanto, que ficou determinado pela ARAP, que as duas candidaturas que tinham sido eliminadas do concurso pelo júri, por não terem apresentado a Declaração de Inexistência de Impedimentos, deverão ser readmitidas e avaliadas, para uma eventual qualificação para a segunda fase. É que, segundo o MF, a ARAP «julgou não ser necessário o fornecimento desta declaração, para que uma empresa seja avaliada» no âmbito do referido concurso público internacional.