Três dos quatro municípios da Associação dos Municípios Fogo-Brava não reconhecem presidência de Nuías Silva

O presidente da Comissão Política Regional do MpD-Fogo, Filipe Santos, disse hoje, em São Filipe, que três dos quatro municípios que integram a Associação dos Municípios do Fogo e da Brava não reconhecem Nuías Silva como presidente desta associação.

Jul 7, 2023 - 06:15
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Três dos quatro municípios da Associação dos Municípios Fogo-Brava não reconhecem presidência de Nuías Silva

Durante uma conferência de imprensa, o presidente da CPR do MpD e deputado nacional, Filipe Santos, denunciou a caducidade do mandato do presidente da Associação dos Municípios do Fogo e da Brava, cargo que ocupa há vários anos.

“É inadmissível que ele se recuse a ceder o poder e a cumprir com os estatutos da associação, ignorando a prática rotativa de passagem da presidência para outros municípios”, disse Filipe Santos, qualificando tal comportamento de “egoísta e oportunista” que não pode ser tolerado.

No dizer do mesmo, os demais municípios do Fogo e da Brava, nomeadamente Santa Catarina, Mosteiros e Brava, não reconhecem Nuías Silva como presidente da associação e segundo Filipe Santos, “ameaçam sair caso ele (Nuías Silva) continue teimando em permanecer no poder”.

Para o Movimento para a Democracia, a Região Fogo/Brava merece uma “liderança verdadeira, comprometida com o desenvolvimento e a construção de um futuro próspero para todos”.

A Associação dos Municípios do Fogo e da Brava foi criada em 1999 e o seu estatuto foi publicado no Boletim Oficial nº 8 II Série a 22 de Fevereiro de 1999.

O artigo 17º dos estatutos referente à presidência da Associação, estipulou no seu nº1 que “Durante o mandato subsequente das eleições gerais autárquicas, os presidentes das Câmaras dos Municípios Associados serão sucessivamente indicados, pelo Conselho Directivo, para presidente da AMFB por um período correspondente a um terço do mandato dos órgãos intermunicipais”.

Já no seu nº 2 refere que “à solicitação do Conselho Directivo, a Assembleia Intermunicipal delibera sobre a ordem porque os presidentes das câmaras devem assumir a Presidência da Associação”.

No ano de 2019 (Julho) a Assembleia Intermunicipal Fogo-Brava, aprovou a primeira alteração aos estatutos da Associação dos Municípios do Fogo e da Brava, que, entretanto, não foi publicada no Boletim Oficial.

A alteração introduzida, no capítulo da presidência da associação, não trouxe grandes mudanças e o artigo 15º (estatutos alterados), no seu nº 1 destaca que “Durante o mandato subsequente às eleições gerais municipais, os presidentes das Câmaras dos Municípios Associados serão sucessivamente indicados pelo Conselho Directivo para presidente da Associação por um período correspondente a um quarto do mandato dos órgãos intermunicipais”.

O seu nº 2 sublinha que “a Assembleia Intermunicipal delibera, sob proposta do Conselho Directivo, sobre a ordem por que os presidentes das câmaras municipais devem assumir a Presidência da AMFB”.

Quer o estatuto inicial publicado no Boletim Oficial em Fevereiro de 1999 e como as alterações de Julho de 2019, que não foram publicados no Boletim Oficial, não são claros sobre a questão da rotatividade da presidência, nomeadamente se ela é feita de forma automática ou através de indicação ou eleição.